Qual a melhor garantia locatícia? Comparativo das 4 opções para corretores

Por Euder Carreiro (CRECI-MG 54.599) · Publicado em · Atualizado em · 10 min de leitura

Qual a melhor garantia locatícia? Comparativo das 4 opções para corretores

A garantia locatícia é a segurança que o locador exige do inquilino para o contrato de aluguel, e o art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite apenas quatro: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É proibido combinar duas no mesmo contrato, sob pena de nulidade, e a lei não mudou em 2026. Quem escolhe mal essa garantia paga a conta na inadimplência.

Resumo rápido

O que é garantia locatícia?

Garantia locatícia é o instrumento que assegura ao locador o recebimento de aluguel, encargos e eventuais danos caso o inquilino deixe de pagar. Ela não é obrigatória por lei: o locador pode exigir uma das modalidades do art. 37, mas pode também alugar sem nenhuma, hipótese em que o art. 42 antecipa o vencimento do aluguel para até o sexto dia útil do mês.

Na prática da imobiliária, a garantia é o filtro de risco do contrato. Ela define quem responde quando o pagamento atrasa, e por isso a escolha precisa ser registrada por escrito, com valores, prazos e o que está coberto (aluguel, condomínio, IPTU, contas, reparos).

Quais são as 4 garantias que a Lei do Inquilinato permite?

O art. 37 prevê caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e o parágrafo único veda mais de uma delas no mesmo contrato, sob pena de nulidade. O texto está consolidado no Portal da Legislação do Planalto e pode ser conferido artigo por artigo em bases de legislação comentada.

Resumo dos dados

IndicadorResultadoPeríodo
Modalidades de garantia previstas no art. 374Lei 8.245/1991
Máximo de garantias por contrato1Art. 37, parágrafo único
Limite da caução em dinheiro3 meses de aluguelArt. 38
Prazo para apresentar nova garantia30 diasArt. 40
Última alteração da leiLei 12.112, de 9/12/2009Conferido em set/2026

Fonte: Modelo Inicial — Lei 8.245/1991, garantias locatícias e i2b Seguros — Existe uma nova Lei do Inquilinato em 2026?

Existe uma nova Lei do Inquilinato em 2026?

Não. A Lei 8.245/1991 não foi alterada em 2026; a última mudança foi a Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009, conforme a análise da i2b Seguros, que conferiu o texto no Planalto em 9 de setembro de 2026. Esse é um dos boatos que mais circulam no WhatsApp de proprietários.

O que mudou em 2026 está fora da Lei do Inquilinato e mexe na administração da locação. Segundo a mesma fonte, a Lei 15.270/2025 elevou a faixa de isenção do IRPF para rendas de até R$ 5.000 mensais a partir de janeiro de 2026, a Lei Complementar 214/2025 criou IBS e CBS com redutor de 70% para locação residencial e a Receita Federal começou a implantar o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Para o efeito tributário, veja nosso guia sobre IBS e CBS no mercado imobiliário.

Na conversa com o proprietário, a frase útil é: a regra de garantia é a mesma de sempre, o que mudou foi o custo de administrar a carteira.

Fiador, caução, seguro fiança ou capitalização: qual indicar?

Não existe a melhor garantia em abstrato; existe a mais adequada ao perfil do inquilino e à tolerância a risco do proprietário. Use este raciocínio de atendimento:

Sobre o título de capitalização: segundo o blog da Icatu Seguros, ele dispensa o fiador, permite parcelar em até 18 vezes no cartão e o valor pode ser resgatado em até dois dias úteis, corrigido pela Taxa Referencial, ao final do contrato sem débitos. O seguro fiança, ao contrário, é pago mensalmente e não é devolvido. Repare que essa é a visão de uma seguradora com interesse no produto. Como o art. 37 não lista a capitalização, muitos contratos a tratam como uma forma de caução; confirme a redação da cláusula com o jurídico da imobiliária antes de oferecer.

O que acontece com a garantia quando o contrato é prorrogado?

A garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que a locação vire prazo indeterminado, como diz o art. 39. A exceção que costuma pegar corretores de surpresa está no art. 40: se a fiança foi ajustada por prazo certo e o contrato se prorroga por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar, e o locador pode exigir nova garantia em 30 dias.

Há um segundo ponto que gera disputa. A Súmula 214 do STJ diz que o fiador não responde por obrigações de aditamento ao qual não anuiu. Na prática: se o inquilino pede um aditivo para reajustar o aluguel ou incluir um segundo imóvel, o fiador precisa assinar de novo.

Outros eventos que autorizam pedir novo fiador ou outra garantia no art. 40, segundo a base consultada: morte, interdição, falência, ausência e mudança de residência do fiador.

Quais erros de garantia mais travam a locação?

Os erros se repetem e quase todos nascem na pressa de fechar o contrato. Os mais comuns:

  1. Duas garantias no mesmo contrato. Pedir fiador e caução parece prudente, mas o parágrafo único do art. 37 fulmina essa combinação com nulidade. Escolha uma.
  2. Caução em dinheiro acima de três meses. O art. 38 impõe o teto; cobrar além disso expõe a imobiliária a ação do inquilino.
  3. Seguro fiança sem ler a apólice. A cobertura de aluguel é a base, mas condomínio, IPTU e danos ao imóvel dependem do plano contratado. Faça uma tabela do que cada apólice cobre e anexe ao contrato.
  4. Aditivo sem o fiador. Reajuste fora do índice combinado, troca de finalidade ou inclusão de vaga sem assinatura do fiador enfraquece a cobrança.
  5. Garantia vencida e esquecida. O seguro fiança é anual e precisa ser renovado; se vence sem aviso, o locador fica sem nada. Um alerta no sistema evita o susto.

Quando o contrato fica sem garantia por exoneração ou por nunca ter sido contratada, o art. 59, §1º, da Lei do Inquilinato trata do despejo liminar por falta de pagamento nessa situação; peça orientação jurídica antes de prometer o resultado a qualquer cliente.

Como o corretor explica isso ao proprietário e ao inquilino?

Explique pelo risco, não pelo artigo. Com o proprietário: pergunte quantos meses de aluguel atrasado ele aguenta sem aperto. Com o inquilino: mostre o custo total da garantia no contrato inteiro, não só a parcela do primeiro mês.

Um exemplo de fala para o WhatsApp: «Para esse imóvel a lei permite uma garantia por contrato. As opções são fiador, caução de até três meses, seguro fiança ou fundo de investimento. Qual delas cabe melhor no seu caso? Eu simulo o custo total dos 30 meses para você comparar.» A conta de 30 meses é a de um contrato padrão e evita comparar um pagamento único com uma mensalidade.

O acompanhamento depois da assinatura importa tanto quanto a escolha. Registre vencimento da apólice, data do aditivo e índices de inadimplência da carteira; nosso guia de indicadores de imobiliária mostra como montar esse painel, e um CRM como a NexReal ajuda a lançar os alertas de renovação.

Perguntas frequentes

Posso exigir fiador e caução ao mesmo tempo? Não. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/1991 veda, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Se a imobiliária cobrar as duas, a garantia pode ser contestada.

Qual o valor máximo da caução em dinheiro? O art. 38 limita a caução em dinheiro a três meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança. O valor pertence ao inquilino e é devolvido ao fim do contrato, descontados débitos comprovados.

O título de capitalização é garantia prevista em lei? Ele não aparece na lista do art. 37, que tem apenas caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo. É muito usado pelo mercado e costuma ser tratado como caução; valide a cláusula com o jurídico.

A garantia continua valendo se o contrato virar prazo indeterminado? Pelo art. 39, qualquer garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel. Na fiança por prazo certo, porém, o art. 40 permite ao fiador se exonerar e ao locador exigir nova garantia em 30 dias.

Mudou algo na Lei do Inquilinato em 2026? Não. A última alteração foi a Lei 12.112, de 2009. O que mudou em 2026 foi tributação e cadastro, como IRPF, IBS e CBS e o Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Seguro fiança cobre também condomínio e danos ao imóvel? Depende da apólice. A Circular Susep 671/2022 regula esses planos, e a cobertura de aluguel é a base; condomínio, tributos e danos costumam ser coberturas adicionais. Leia as condições gerais antes de indicar.

O que o corretor pode fazer agora

Aplique este passo a passo no próximo contrato de locação que você fechar:

  1. Releia os arts. 37 a 42 da Lei 8.245/1991 no Planalto e salve o resumo no celular.
  2. Monte uma tabela de uma página com as quatro garantias, o custo total em 30 meses e o que cada uma cobre.
  3. Antes de assinar, confirme que o contrato prevê uma única garantia e que a cláusula descreve o que ela cobre.
  4. Se houver fiador, peça certidão atualizada do imóvel e colha a assinatura dele em todo aditivo.
  5. Cadastre no seu sistema o vencimento da apólice ou da caução, com alerta 60 dias antes.
  6. Para checar a papelada do imóvel antes de anunciar, use também o check-list de documentação para venda.

Sobre o autor

Euder Carreiro

Euder Carreiro — Corretor de imóveis e construtor civil · CRECI-MG 54.599

Euder Carreiro atua há mais de 10 anos no mercado imobiliário: como construtor civil e, há 5 anos, também como corretor de imóveis (CRECI-MG 54.599). É formado em Engenharia de Petróleo e Gás pela UFES e em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FUMEC. Criador da NexReal, escreve o Guia para ajudar corretores e imobiliárias a vender e alugar com mais método.

@eudercarreiro_ no Instagram

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